Invalidade dos atos da Comissão CÁSSIO WANDERLEY DE ABREU CASTILHO – membro da Comissão Eleitoral, não possui inscrição ativa no Coren-PR na data de sua nomeação -
Contraria Resolução Cofen 355/09, art. 20, que requer que os membros da comissão sejam profissionais de enfermagem inscritos no Conselho Regional -
falta de requisito de validade da nomeação para constituir a Comissão, torna todos os atos por ela praticados inválidos Vínculo Funcional de Membro da Comissão ROSANGELA DE OLIVEIRA – é funcionária da Sociedade Hospitalar Angelina Caron (Hospital Angelina Caron de Campina Grande do Sul), cujo departamento de enfermagem é Chefiado pelo atual Presidente do Coren-PR, autoridade que nomeia os membros da Comissão -
vínculo compromete a imparcialidade da Comissão |
Contatos: Fone: (41) 9612-34-52 e-mail: jose.marcelo@curitiba.org.br Twiter: @EnfJoseMarcelo
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