sábado, 23 de julho de 2011

ELEIÇÕES DO COREN-PR 2011

DECISÃO N°-76, DE 18 DE JULHO DE 2011


Processo Eleitoral do
Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
Julgamento Recursos - Reforma da
Decisão da Comissão Eleitoral Para Deferir
A Inscrição e Registro de Chapa do Quadro
I e da Chapa do Quadro II e III.


O Presidente do CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM,
juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de
suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução COFEN
nº 242/2000, e
CONSIDERANDO a Resolução COFEN 355/2009, que disciplina
as regras do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de
Enfermagem;
CONSIDERANDO que nos termos da Resolução COFEN
355/2009, as chapas participantes, Quadro I e Quadro II e III, interpuseram
Recurso contra a decisão da Comissão Eleitoral do Conselho
Regional de Enfermagem do Paraná;
CONSIDERANDO o resultado do julgamento dos recursos
pelo Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, ocorrido na 405ª
ROP, datada de 14 e 15 de julho de 2011, decide:
Art. 1.º Não aprovar o Parecer n.º 083/2011, de Relatoria da
Conselheira Federal, Dra. Ivete Santos Barreto, para determinar a
inscrição e registro da chapa do Quadro I, representada pelo Dr. Luiz
Eugenio Miranda, e da chapa do Quadro I, representada pelo Dr.
Heitor Medeiros Junior, nos termos do artigo 37 da Resolução Cofen
n.º 355/2009.
Art. 2.º Deferir a inscrição e determinar o conseqüente registro
da chapa do Quadro II e III, representada pelo Sr. Jorge Cavalim
de Lima. E, de igual modo o da chapa do Quadro II e III,
representada pelo Sr. Aguinaldo Gonçalves da Cruz, nos termos do
artigo 37 da
Resolução Cofen n.º 355/2009.
Art. 3.º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se disposições em contrário.






MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Presidente do Conselho
GELSON LUIZ DE ALBUQUERQUE
Primeiro Secretário




D.O.U – 22/07/2011 SEÇÃO - 01/140 , PAGINA - 229

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