PORTAL COFEN
31/03/2011
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, no último dia 22, a Resolução 375/2011 que dispõe sobre a presença do enfermeiro no atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido.
A resolução determina que a assistência de enfermagem em qualquer tipo de unidade móvel (terrestre, aérea ou marítima) destinada ao atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar, em situações de risco conhecido ou desconhecido, somente deve ser desenvolvida na presença do enfermeiro. Segundo a mesma resolução a assistência de enfermagem em qualquer serviço pré-hospitalar, prestado por técnicos e auxiliares só pode ser realizada sob a supervisão direta do enfermeiro.
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