quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

CARGA HORÁRIA ENFERMAGEM

 

O COREN-PR ANDA DIVULGANDO EM SEU SITE EMPREGOS COM CARGA HORARIA DE 44 HORAS PARA ENFERMAGEM. VEJA O QUE DIZ A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO-CCT 2010/2012, QUE TEM FORÇA DE LEI.

 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - JORNADA DE TRABALHO

A – JORNADA DE 36 HORAS SEMANAIS:

Os serviços de enfermagem (Atendente, auxiliares, técnicos e enfermeiros) em clínicas,

hospitais e consultórios (desde que seja pessoa jurídica), pela sua natureza, serão

sempre considerados como ininterruptos, com direito a jornada reduzida,

 

Parágrafo Terceiro – Os empregados que forem investidos nos cargos de chefias

(gerentes, assessores, coordenadores, chefes, encarregados) poderão optar pela

realização da jornada de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Neste caso, terão

o respectivo salário base acrescido do adicional de 25% (vinte e cinco por cento), a

título de gratificação de jornada. Tendo em vista tal gratificação, somente serão

remuneradas como horas extras as realizadas além da 44ª hora semanal. Além da

gratificação, antes mencionada, será pago, também, no mínimo, a título de gratificação

de função o adicional de 10% (dez por cento) sobre o salário base.

SE LIGA COREN!!! CADÊ A VALORIZAÇÃO DA CATEGORIA???

ESTAMOS DE OLHO!!!!

Contatos: Fone: (41) 9612-34-52 e-mail: reativacaosindicato@yahoo.com.br Twiter: @EnfJoseMarcelo 

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