quarta-feira, 7 de setembro de 2011

PROCESSO 014.096/2009-7 , QUE TRAMITA NO TCU

JORGE CAVALIN DE LIMA - CONSELHEIRO DO COREN E CANDIDATO À REELEIÇÃO

Auxiliar de Enfermegem da UFPR, lotado no Hospital de Clinicas - HC-UFPR, possui carga horária semanal de 30 horas (fls.2/5, anexo 12), desenpenhadas no período de 07:00 às 13:00, conforme declaração nas folhas de ponto (93/106, anexo 12).

No entanto, constata-se a  ocorrência de inúmeras sobreposições de horários entre suas atividades no HC/UFPR e seus registros nos relatórios mensais do COREN-PR, a exemplo do que fora declarado no mês de novembro de 2008 (fl. 223, anexo 5) em que o conselheiro registra o desempenho de atividades iniciando sempre por volta das 12:00, inclusive com um registro de entrada as 08:00, no dia 03/11/2008. Verifica-se também que o conselheiro registra presença nas folhas ponto do HC/UFPR inclusive nos dias em que recebe diárias do COREN-PR por estar supostamente viajando a outras cidades/estados (fls. 160/162 do anexo 8, 118/120 do anexo 9 e 58/60 do anexo 10, entre outras).

Com base na documentação apresentada, constata-se, de forma clara, de modo geral, a incompatibilidade de horários entre as atividades desmpenhadas pelos conselheiros em seus órgãos/entidades de origem e as declaradas nos relatórios mensais do COREN-PR, de modo que caso realmente estivesse desempenhando suas atividades nos seus órgão/entidades de origem, não estariam no COREN-PR, e vice-versa.

Contatos: Fone: (41) 9612-34-52 e-mail: jose.marcelo@curitiba.org.br Twiter: @EnfJoseMarcelo  

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