quinta-feira, 8 de setembro de 2011

PAGAMENTO DE DIÁRIAS SUPERFATURADAS

O valor de diárias concedidas aos conselheiros foi estabelecida pela decisão COREN-PR - DIT 21/2007 (fl. 176/179, anexo 2), de 27/06/2007, em R$ 451,00 para viagens dentro e fora do Estado do Paraná e em R$ 599,83 no caso de viagens para cidades de outros Estados. A mesma decisão previa ainda em seu art. 12 que os valores fixados seriam atualizados trimestralmente,aplicando-se o índice do INPC correspondente à inflação acumulada no semestre. Desta forma, os valores pagos a titulo de diária no mês de junho de 2009 corresponderam a R$ 540,20 e R$ 718,46, respectivamente, em razão do deslocamento dentro ou fora do Estado do Paraná.

Frise-se que quando da publicação da referida decisão, o valor da diária paga a servidores públicos federais com cargos de natureza assemelhada (direção, chefia e assessoramento) estabelecida pelo Decreto 5.592/2006 era R$ 98,86. Percebe-se claramente a falta de razoabilidade na fixação dos valores das diárias do COREN-PR que chagava a ultrapassar em mais de 500% o valor das diárias pagas aos demais servidores públicos federais

VALORES DAS DIÁRIAS EM JUNHO DE 2007

 

Diárias

Administração Pública Federal (DAS-6)

COREN-PR

(DIT 21/2007)

Diferença

Dentro do Estado do Paraná

R$ 98,86

R$451,00

356%

Fora do Estado do Paraná

R$ 98,86

599,83

507%

Contatos: Fone: (41) 9612-34-52 e-mail: jose.marcelo@curitiba.org.br Twiter: @EnfJoseMarcelo  

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