sábado, 16 de julho de 2011

DEFINIÇÃO DAS ELEIÇÕES DO COREN-PR

Curitiba, 16 de julho de 2011.

  

O processo eleitoral do COREN-PR foi aberto no dia 12/02/11, pelo atual presidente do COREN-PR com a publicação do Aviso de Eleições para o mandato eletivo de 2012 a 2014; seguido pelo pedido e deferimento de inscrição de duas chapas pleiteantes para o Quadro I (enfermeiros). A chapa 1 é dos representantes atuais do conselho; e a chapa 2 é composta por enfermeiros  que se opõem à referida gestão.

Após o deferimento das chapas, foi aberto o prazo para pedido de impugnação pelos pleiteantes, assim o ocorrendo. Posterior à análise da Comissão Eleitoral, foi deferida a inscrição de uma única chapa, a chapa 1 (atual).

Tendo em vista que os lapsos documentais da chapa 2 eram semelhantes, senão idênticos aos da chapa 1, foi enviado recurso da decisão da Comissão Eleitoral, para o COFEN.

No dia 14 de julho de 2011, foi convocada uma plenária pelo COFEN, em Florianópolis-SC, na qual foram intimados a comparecer todos os representantes de chapa para a avaliação e definição dos recursos apresentados.

Foi iniciada a discussão da pauta sobre as eleições com a explanação da relatora do processo, a qual apresentou todas as etapas percorridas pelas chapas para o pleito eleitoral, bem como, os itens em discordância pelo pedido de impugnação e suas defesas, mantendo a posição de que a chapa 2 deveria ter sua inscrição indeferida.

Cada representante de chapa pode apresentar defesa e argumentar acerca do processo eleitoral apresentado pela relatora. Posteriormente, o presidente da Comissão Eleitoral do COREN-PR, expôs sua posição frente ao relato.

Iniciou-se uma discussão entre os conselheiros do COFEN, com esclarecimentos da Assessoria Jurídica, em torno das causas de elegibilidade e inegibilidade contidas no Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, bem como dos lapsos e erros contidos no processo das duas chapas inscritas.

Cada conselheiro expôs seu parecer e esclareceu eventuais dúvidas para prosseguir o processo de avaliação. Sendo assim, a continuidade foi estabelecida com a votação a favor ou contra a o pedido de indeferimento da chapa 2.

Votaram oito conselheiros, sendo que houve empate na votação e o desempate ficou atribuído ao atual Presidente do COFEN, o qual votou contra a relatora, conferindo a inscrição da chapa 2.

Sendo assim, pela primeira vez no COREN-PR, haverá duas chapas inscritas e a possibilidade de escolha de seus representantes pelos profissionais de enfermagem do estado do Paraná.

Nas palavras de um dos conselheiros, os documentos apresentados são suficientes para comprovar a legitimidade dos candidatos, cabendo aos profissionais de enfermagem do Paraná escolher seus representantes através de uma eleição, demonstrando assim, a forma mais clara e justa de se estabelecer democracia.

Concorrerão às eleições do COREN-PR, a chapa de composição atual e a chapa 2, composta por:

 

TITULARES

·      Heitor Medeiros Junior – COREN/PR Nº110766

·      Letícia Morgana Giacomozzi – COREN/PR Nº 164782

·      Antonio Ricardo de Oliveira Dias – COREN/PR Nº143201

·      Moisés Aparecido Pereira Nunes – COREN/PR Nº191589

·      Márcio Metze Weinhardt – COREN/PR Nº 136514

SUPLENTES

·      Evanir Salete Minosso – COREN/PR Nº136265

·      Rosária de Campos Teixeira – COREN/PR Nº018753

·      Rafael Antônio Gabriel – COREN/PR Nº164687

·      Michela Garcia da Costa – COREN/PR Nº110763

·      Telma Aparecida Soares Budinik – COREN/PR Nº178594

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