quarta-feira, 4 de maio de 2011

Cofen regulamenta voto pela internet

 

Depois de um dia de debates entre os membros do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem, durante sua 12º reunião extraordinária (REP), ocorrida ontem (7), na cidade de Gramado (RS), foi aprovada por unanimidade a regulamentação do artigo 9º, parágrafo único, do Código Eleitoral do Cofen, que faculta ao Sistema Cofen-Corens adotar nas suas eleições a opção de votação pela internet (hoje podem ser realizadas por urnas eletrônicas ou manuais).
Porém, devido aos exíguos prazos do processo eleitoral em curso, o plenário do Cofen verificou que não há possibilidade legal de contratar uma empresa especializada em Tecnologia da Informação que desenvolva um sistema para ser utilizado nas eleições de 11 de setembro próximo.
Portanto, mesmo regulamentado o voto via internet no âmbito do sistema Cofen-Corens, os profissionais da enfermagem brasileira somente poderão contar com a nova opção de voto após as eleições deste ano.
Manoel Carlos Neri da Silva, presidente do Cofen, lamentou que esta ferramenta não possa ser colocada à disposição do técnico, auxiliar e enfermeiro nestas eleições de 11 de setembro.
“Ao analisarmos a proposta da regulamentação do voto pela internet percebemos que não haveria tempo hábil para a contratação de uma empresa especializada que desenvolva um programa de computação de confiança que garanta uma eleição segura, visto que a lei das licitações estabelece prazos determinados para a contratação destes serviços”, explicou Neri.

FONTE: Portal Cofen

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