Utilizando os argumentos da Lei nº 7.498/86, que fundamenta o exercício profissional da enfermagem, o COREN-RJ acaba de ganhar na justiça ação contra a Associação Hospital Porciúncula, que obriga a contratação de mais três enfermeiros, garantindo o profissional responsável 24 horas no local.
O juiz federal condenou o hospital a cumprir a sentença de modo a garantir a presença de profissional qualificado durante 24 horas, que é o responsável por supervisionar as atividades da equipe da enfermagem. Esta decisão foi baseada na Resolução COFEN nº 293/2004, que trata do dimensionamento e da adequação do quantitativo do quadro de profissionais de enfermagem.
ESTÁ AÍ UM EXEMPLO A SER SEGUIDO PELO COREN-PR. BASTA TER CORAGEM E SABER DAS LEIS QUE REGEM A CATEGORIA!!!
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